Ambiente competitivo de negócios
exige segurança jurídica

SEGURANÇA JURÍDICA

Ambiente competitivo de negócios exige segurança jurídica

Estado tem papel essencial em assegurar previsibilidade.

O Brasil é uma democracia consolidada e figura entre as dez maiores economias do mundo. No entanto, o que falta para que os agentes econômicos tenham maior interesse em investir no País? A resposta reside na noção de segurança jurídica, ou seja, a garantia de previsibilidade nos órgãos de controle, nas agências reguladoras e nos poderes governamentais.

Riscos são inerentes a todo tipo de negócio. O agente econômico está ciente disso, mas não está disposto a se submeter ao risco causado por terceiros, causado por regulação que mude constantemente ou que padeça de baixa qualidade técnica, gerando incerteza. Um investidor em infraestrutura, por exemplo, não irá desenvolver o seu projeto em países que sofram de insegurança jurídica crônica.

Há também a sombra do ativismo judicial, que causa a redução da liberdade econômica e afeta o investimento no Brasil. Existe, ainda, a falta de expertise de empresas na confecção de contratos sem a robustez necessária para determinados setores e situações.

Esses fatores impedem o direito certo, estável e previsível, devidamente justificado e motivado com vistas à realização da justiça. Somente um ambiente de cooperação entre os atores envolvidos permitirá um ambiente de negócios saudável e perene no Brasil.

A segurança jurídica deve ser encarada como um dever do poder público e como um direito do agente econômico. Segundo o sócio do Mattos Filho, Fernando Dantas, a segurança jurídica “se mede pelo nível de confiança de que uma determinada diretriz normativa será observada pelo aplicador da lei tal como fora em casos idênticos ou semelhantes no passado; onde há segurança jurídica, existe sintonia entre essa legítima expectativa do agente econômico e o comportamento do poder público”.

No caminho certo

A s normas que visam a segurança e a previsibilidade judicial são recentes no Brasil. Os progressos feitos nos últimos anos na legislação e na Constituição buscaram aumentar a segurança jurídica. A Constituição Federal, por exemplo, já prevê mecanismos de observância obrigatória, por magistrados de primeira e segunda instância, das decisões do Supremo Tribunal Federal.

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, por sua vez, foi recentemente alterada com o claro objetivo de impedir mudanças bruscas, injustificadas ou despropositadas na aplicação do Direito. Isso permitirá mais previsibilidade, facilitando o investimento. “O investidor não pode mais ser surpreendido após a realização do contrato. Ele tem que ter essa proteção, e é contra essa surpresa que essa legislação veio a ser editada”, conta o sócio Lauro Celidonio.

Outro marco foi o novo Código de Processo Civil (CPC), de 2015, que valoriza os julgamentos concentrados, alinhando decisões para recursos repetitivos e repercussão geral. Assim, decisões podem ser aplicadas a outros casos que tratam da mesma matéria, trazendo alguma previsibilidade. Segundo a sócia Glaucia Lauletta Frascino, “o novo CPC permite que a lei seja um facilitador do processo jurídico, e não um obstáculo para a resolução do conflito”.

 

Lei de Introdução ao Direito Brasileiro


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Novo Código de Processo Civil


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A recente Reforma Trabalhista também foi um avanço no sentido de trazer mais segurança jurídica ao gerar histórico de decisões que dão previsibilidade aos atores envolvidos.

S egundo a sócia Vilma Toshie Kutomi, “as dúvidas sobre a terceirização foram resolvidas na Reforma Trabalhista. Uma empresa que terceiriza boa parte de suas atividades, sob o ponto de vista da licitude, há uma lei que apoia essa terceirização. Isso é um problema resolvido. Isso é segurança jurídica”.

No direito tributário, houve avanço com a Lei Complementar 160, de 2017, que trata da guerra fiscal de Estados e Municípios. Até então, o Supremo Tribunal Federal considerava que isenções tributárias unilaterais não estavam adequadas à lei, causando prejuízos financeiros para empresas já estabelecidas e em operação no País, obrigadas que eram a recolher tributos que não estavam previstos na época de sua instalação. A Lei Complementar 160 promove uma transição, tornando mais racional a recuperação desses tributos e impondo limites à guerra fiscal.

O cenário é otimista, embora seja normal algum descompasso entre a teoria e a prática no início dessas mudanças. O avanço vem ocorrendo e o ambiente de negócios está mais seguro. “A mudança legislativa, que é o motor do Direito, já foi feita. Agora falta esses conceitos se solidificarem, mas estamos no caminho certo”, explica Fernando.

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PONTOS A MELHORAR

Investimentos nos mais diversos setores da economia são imprescindíveis para o incremento da infraestrutura e, por consequência, para o desenvolvimento socioeconômico do País.


N ão há dúvida de que o caminho para a recuperação da economia brasileira passa por maior participação da iniciativa privada. A grande questão é como evitar a incerteza dos investidores?

A segurança jurídica é afetada pela aplicação hesitante da lei, por sua interpretação instável e também pela sua alteração excessiva e repentina, afetando a credibilidade do ambiente de negócios brasileiro. “No setor regulado é fundamental entender para onde está caminhando a regulação e tentar prever as alternativas para uma regulação menos favorável”, pontua Lauro.

Do lado das empresas, ainda existe muita negociação malconduzida. No setor privado é fundamental ter um contrato bem redigido, com uma boa auditoria prévia. “No setor privado, a insegurança jurídica também nasce do contrato mal redigido e da falta de uma boa auditoria sobre a empresa contratante e sua conduta”, reforça Lauro.

Entretanto, com todas as mudanças jurídicas ocorridas em tão curto prazo, o papel do Direito empresarial vem se ressignificando. Para Vilma, “temos que ter a capacidade criativa de dizer aos clientes que existem pontos na legislação em que eles podem se apoiar a fim de mitigar a insegurança jurídica”. E completa: “Mapear previamente os riscos é mais do que necessário, porque continuará a afetar o preço das empresas e de toda a negociação envolvida”.

É POSSÍVEL AMPLIAR A SEGURANÇA JURÍDICA

A última década promoveu uma série de mudanças legislativas que indicam uma curva ascendente para a segurança jurídica. Mas ainda há o que ser feito por todos os agentes envolvidos.

Da parte das empresas, é importante estar bem orientado para a elaboração de uma matriz de risco consistente e, sobretudo, redigir um contrato de forma clara, adaptado ao marco legal do País.

Da parte do regulador, diminuir a interferência do Estado em negociações e proteger investidores de alterações legislativas é essencial. O foco deve ser evitar surpresas para quem está investindo recursos no País. Nesse sentido, o Governo Federal assinou recentemente a Medida Provisória nº 881 (“MP 881/19”), também chamada de “MP da Liberdade Econômica”, que institui a declaração de direitos de liberdade econômica e estabelece garantias de livre iniciativa.

Segundo o sócio Fernando Dantas, a MP corrobora para o desenvolvimento econômico do país seguindo preceitos da segurança jurídica. “Ao estimular a inovação, resgatar a vontade livre das partes em contratar e reafirmar a importância da segurança jurídica à atividade econômica, a MP 881 se apresenta como um poderoso instrumento para melhorar o ambiente de negócios e impulsionar o crescimento econômico do País.”

A medida se baseia em princípios de liberdade, como “liberdade de modernizar”, “liberdade de trabalhar e produzir” e “liberdade de empreender”, que enfatizam o papel do regramento privado de relações comerciais, como explica o sócio Lauro Celidonio: “Partindo da premissa adotada pela MP, a negociação e redação de contratos e o regramento privado de relações comerciais, nos mais diversos setores, ganham muita importância.”

Segundo Celidonio, a assinatura da MP pode abrir novos caminhos para fomentar a economia nacional. “Embora saibamos que o debate no Congresso será intenso, esperamos que o conceito básico da MP - incentivar a livre iniciativa e desregulamentar o setor privado - permaneça, ou melhor, seja reforçado por emendas ainda mais abrangentes”, conclui.

 
 

 

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